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Analista de Produtos Bancários
Jose Roberto Maurer Filho
Joinville (SC)
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Jose Roberto Maurer Filho
Comentário ·
há 6 anos
Pagamento Atrasado: Existe Limite Para a Cobrança de Multas e Juros de Mora?
Ricardo Dalla Roza Schiavo
·
há 6 anos
Mesmo assim, diversas empresas cobram dívidas com juros abusivos contra o consumidor. Por exemplo, tive uma dívida de $1,200.00 com uma gigantesca empresa de cosméticos há três anos e, hoje, a dívida está em torno de 15 mil reais (quase 12 vezes o valor original em apenas três anos), como forma de assustar a coagir o devedor. A prova disso é que a proposta de 'acordo' é de três vezes o valor da dívida. Se não houver fiscalização efetiva e se todos os que estiverem em situação análoga resolverem ajuizar, vai haver um colapso no já moroso sistema judiciário.
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Jose Roberto Maurer Filho
Comentário ·
há 7 anos
Juiz derruba ordem de Bolsonaro e determina que PRF volte a usar radares móveis
Correção FGTS
·
há 7 anos
Arrecadação! Se multa educasse, não teríamos tantos acidentes de trânsito desde que mais multas foram impostas. Vou provar: um empresário, dirigindo sua Mercedes a 150 por hora na Rodovia dos Bandeirantes recebe uma multa de 597 reais. O mesmo acontece com um vendedor, em seu Palio, que também abusou do velocímetro. O empresário ia a uma reunião de negócios, que lhe rendeira algumas centenas de milhares de reais. O vendedor do Palio ia fechar um pedido que lhe daria algumas centenas de reais em comissões. Ambos terão que pagar a multa, com a diferença que, para um, o valor é irrisório em relação ao negócio que estava indo fechar. Para o outro, a multa consumiu toda sua comissão. Para o primeiro, como o veículo estava em nome da empresa, nem os pontos foram recebidos no prontuário. Para o outro, o contrário. Perceberam que um foi punido e outro não? Então, não é educativo.
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Jose Roberto Maurer Filho
Comentário ·
há 9 anos
Pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias!
Estevan Facure
·
há 9 anos
Eu discordo dessa posição da justiça: a fome (necessidade) do alimentado não aumenta conforme o ganho do requerido. Ao que parece, mais uma vez, a "justiça" brasileira tende a homologar quem está errado (costumeiramente o guardião do alimentado), com jurisprudência que fortalece o enriquecimento sem causa. Bem a cara do nosso país, mesmo.
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Eduardo Zimmermann
Comentário ·
há 7 anos
Juiz derruba ordem de Bolsonaro e determina que PRF volte a usar radares móveis
Correção FGTS
·
há 7 anos
País que não pune devidamente pessoa que mata e amputa no trânsito quer que eu acredite que radar móvel foi feito para educar os motoristas?
Tá bom.....
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Renata Brandão Canella
Artigo ·
há 7 anos
Revisão da Aposentadoria por Idade
Existe a possibilidade, do segurado, aposentado por Idade Urbana, com data de concessão posterior a Lei 11.718/08, que não tenha computado os períodos laborados no âmbito rural na concessão de sua...
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Jesse Sampaio
Comentário ·
há 9 anos
Pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias!
Estevan Facure
·
há 9 anos
Concordo, a regra primordial seria a analisada de acordo com necessidade da alimentado em concordância com as condições de alimentante. Dessa forma a questão da incidência de 13º e 1/3 de férias estaria condicionado a necessidade da criança, caso contrario poderia se confundir com enriquecimento sem causa.
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